05/10/2011

Intolerância Religiosa


A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes ofensivas a diferentes crenças e religiões. Em casos extremos esse tipo de intolerância torna-se uma perseguição. Sendo definida como um crime de ódio que fere a liberdade e a dignidade humana, a perseguição religiosa é de extrema gravidade e costuma ser caracterizada pela ofensa, discriminação e até mesmo atos que atentam à vida de um determinado grupo que tem em comum certas crenças.
As liberdades de expressão e de culto são asseguradas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. A religião e a crença de um ser humano não devem constituir barreiras a fraternais e melhores relações humanas. Todos devem ser respeitados e tratados de maneira igual perante a lei, independente da orientação religiosa.
O Brasil é um país de Estado Laico, isso significa que não há uma religião oficial brasileira e que o Estado se mantém neutro e imparcial às diferentes religiões. Desta forma, há uma separação entre Estado e Igreja; o que, teoricamente, assegura uma governabilidade imune à influência de dogmas religiosos. Além de separar governo de religião, a Constituição Federal também garante o tratamento igualitário a todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças. Dessa maneira, a liberdade religiosa está protegida e não deve, de forma alguma, ser desrespeitada.
É importante salientar que a crítica religiosa não é igual à intolerância religiosa. Os direitos de criticar dogmas e encaminhamentos de uma religião são assegurados pelas liberdades de opinião e expressão. Todavia, isso deve ser feito de forma que não haja desrespeito e ódio ao grupo religioso a que é direcionada a crítica. Como há muita influência religiosa na vida político-social brasileira, as críticas às religiões são comuns. Essas críticas são essenciais ao exercício de debate democrático e devem ser respeitadas em seus devidos termos.

Como Identificar

Há casos de explícita agressão física e moral a pessoas de diferentes religiões, levando até mesmo a homicídios. Entretanto, muitas vezes o preconceito não é mostrado com nitidez. É comum o agressor não reconhecer seu próprio preconceito e ato discriminatório. Todavia, é de fundamental importância a vítima identificar o problema e denunciá-lo.
O agressor costuma fazer uso de palavras ofensivas ao se referir ao grupo religioso atacado e aos elementos, deuses e hábitos da religião em questão. Há também casos em que o agressor desmoraliza símbolos religiosos, queimando bandeiras, imagens, roupas típicas e etc. Em situações extremas, a intolerância religiosa pode se tornar uma perseguição que visa o extermínio de um grupo com certas crenças, levando a assassinatos, torturas e enorme repressão.

Muitas vezes a Intolerância e a Perseguição Religiosa acontecem no ambiente escolar. Os professores e alunos devem respeitar-se independente de crenças e costumes religiosos. A matéria de Ensino Religioso não deve ensinar apenas uma religião, mas toda as relações que envolvem as noções de Sagrado. Da mesma maneira, nem o Ensino Regular nem o Ensino Religioso devem buscar converter os alunos a uma determinada crença. Caso isso aconteça, deve ser feita uma reclamação à Diretoria da Escola, à Secretaria de Educação e, em casos de perseguição religiosa, à Polícia.


Ao denunciar um crime de intolerância religiosa a vítima deve exigir que o caso seja tratado com grande responsabilidade e que haja a elaboração de um Boletim de Ocorrência. Em caso de agressão física é de essencial importância que a vítima não limpe ferimentos nem troque de roupas, já que esses fatores constituem provas da agressão. Além disso, a vítima deve exigir a realização de um Exame de Corpo de Delito para a avaliação da agressão. É válido lembrar que se a ofensa ocorrer em templos, terreiros, na casa da vítima e etc, o local deve ser deixado da maneira como foi encontrado para facilitar e legitimar a investigação das autoridades competentes.
A denúncia e busca por justiça em casos de intolerância e perseguição religiosa são mais do que um direito do cidadão: também são um dever. Denunciar o preconceito ajuda futuras vítimas e toda a sociedade. Qualquer tipo de ofensa, tanto moral quanto física, deve ser denunciada. Todos os tipos de Delegacia têm o dever de averiguar casos desse tipo. Em São Paulo, contamos com uma Delegacia focada em Crimes de Ódio. Seu endereço e telefone de contato seguem abaixo.
Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI)
Rua Brigadeiro Tobias, 527 – 3º andar Luz – SP
Tel: (11) 3311-3556/3315-0151 ramal 248

Orí


Voltando às Origens.

No princípio dos tempos da Criaçao, Odudua havia criado a Terra, Oxalá havia criado o homem, seus braços, pernas, seu corpo, Olórúm lhe insuflou o èmí(respiraçao divina), a vida. Mas Oxalá havia se esquecido da cabeça..Oxalá não fez a cabeça do Homem… Entao Olórúm pediu à Àjàlà, o oleiro divino, para confeccioná-la. Àjàlà quando foi confeccionar Orí pediu a ajuda de Odú, e assim todos os Odús ajudaram à Àjàlà a confeccionar Orí. E assim nasceu Orí.
Orí é composto da matéria divina dos Odús, misturados em quantidade e organizados segundo a sabedoria de Àjàlà a pedido de Olórúm. Do material (òkè ìpònrí) q Àjàlà utiliza para confeccionar Orí se constitui èwò (tabu) para quem possuir esse Orí. E assim se determina as interdiçoes alimentares dos indivíduos, pois, comer do próprio material de q foi constituído, caracteriza ofensa séria à matriz da qual foi criado.
Todo o homem quando vai para o Aiyé, invariavelmente, deve passar na oficina de Àjàlà e escolher o seu Orí. Esta escolha se chama Kàdárà, oportunidade e circunstância, e ao fazê-la, está determinando sua natureza e destino.
Este momento ocorre da seguinte forma: A alma se ajoelha(posiçao fetal) diante dos pés de Olórúm (O Criador) e entao lhe faz um pedido – Àkùnlé yàn – pedido esse q estará relacionando ao seu desejo de crescimento moral e espiritual. Entao Olórúm lhe fixa o destino – Àyàn mó Ipín - q Orí deverá seguir, em q geralmente atende aos desejos do próprio Olórúm e e às necessidades das restituiçoes q Orí deve cumprir. E entao recebe – Àkùn légbà – as circunstâncias q possibilitarao os acontecimentos, geralmente ligado às questoes de tempo/espaço, meio e todo o entorno necessário ao melhor cumprimento do destino.
Neste momento a alma recebe os seus èwós (tabus), interdiçoes alimentares, de vestuário, de açao, etc.
Afirma compromisso com o seu ancestral e tutor espiritual (Orixá). Afirma compromisso com o Bàbá Egún (Pai espírito) responsável pelo ìpònrí ancestral terreno q formou o seu corpo material, e q zela pelo desenvolvimento da família a q Orí fará parte. Todos os contratos são firmados e/ou reafirmados diante de Olórúm e de Orúnmilá, e à medida q o são o destino se lhe vai fixando.
Entao Orí se dirige à Àkàsò (a fronteira entre Orúm-plano espiritual, e Aiyé-plano físico) e pede passagem à Oníbodè (o porteiro), q lhe interrogará o q fará no Aiyé, Orí lhe contará e mais uma vez se fixará nele o seu destino.

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